Resolução SE 46, de
4-10-2017
Dispõe
sobre atendimento escolar a alunos dos anos finais do Ensino Fundamental da
Comunidade Quilombola de Bombas, e dá providências correlatas
O Secretário da
Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica-CGEB e considerando:
- o
direito constitucional de acesso à educação assegurado a todo cidadão pela Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96, e o dever do Estado de
garantir-lhe esse direito;
- o
disposto na Resolução CNE/CEB 8/2012, com fundamento no Parecer CNE/CEB
16/2012, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Escolar
Quilombola na Educação Básica;
- a
inexistência de regularidade organizacional e funcional da oferta de escolas
estaduais em territórios quilombolas paulistas, cujas propostas de estruturação
e funcionamento demandam ainda sistematização de ensino específico e próprio;
- o
dever das instâncias de ensino público de garantir a alunos concluintes de anos
iniciais do Ensino Fundamental, pertencentes a comunidades quilombolas de
difícil e precário acesso, cursarem os Anos Finais do Ensino Fundamental no
âmbito da respectiva comunidade;
- a
existência na Comunidade Quilombola de Bombas, Núcleo I – Bombas de Baixo,
município de Iporanga, de uma única unidade escolar,
cuja gestão educacional municipalizada atende, exclusivamente, a alunos de
Educação Infantil e dos Anos Iniciais – 1º ao 5º ano – do Ensino Fundamental;
- a
manifesta disponibilidade da Prefeitura Municipal de Iporanga,
de compartilhar, em caráter emergencial, com o governo estadual, o uso das
instalações físicas da escola municipal, a fim de oferecer atendimento aos
alunos pertencentes a comunidade quilombola nos Anos Finais do Ensino
Fundamental,
Resolve:
Artigo 1º - O
atendimento escolar a alunos dos Anos Finais do Ensino Fundamental, da
Comunidade Quilombola de Bombas, dar-se-á em classe vinculada à EE Nascimento
Sátiro, da circunscrição da Diretoria de Ensino - Região de Apiaí.
§ 1º - O atendimento,
de que trata o caput deste artigo, funcionará, em caráter emergencial e
provisório, nas instalações físicas disponibilizadas pela Prefeitura Municipal
de Iporanga, na EMEIEF "Bairro Bombas",
priorizando o acesso aos Anos Finais do Ensino Fundamental, enquanto a
construção das salas de aula e das instalações, necessárias à permanência
prolongada de docentes no quilombo, não estiver finalizada.
§ 2º - A oferta dos
Anos Finais do Ensino Fundamental será concretizada mediante projeto pedagógico
próprio, a ser desenvolvido com vistas a atender às especificidades da
Comunidade Quilombola de Bombas, e à articulação entre os conhecimentos
científicos, os tradicionais e as práticas socioculturais próprias da comunidade.
Artigo 2º - O projeto
pedagógico próprio, a que se refere o § 2º do artigo 1º desta resolução,
contemplará basicamente:
I - a formação de classe multisseriada;
II – a organização curricular diferenciada, fundamentada nos
princípios que regem a Educação Escolar Quilombola, tendo como referência as
áreas do conhecimento, os materiais de apoio ao currículo e o desenvolvimento
transversal de eixos temáticos, como Educação Ambiental, Educação para as
Relações Étnico-Raciais, Educação em Direitos Humanos e Diversidade Religiosa,
Cultural e Sexual.
Artigo 3º - Observada a carga horária de 27
(vinte e sete) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, e a
abordagem metodológica pertinente, a matriz curricular dos Anos Finais do
Ensino Fundamental, constante do Anexo que integra a presente resolução, será
estruturada por áreas de conhecimento da Base Nacional Comum e da Parte
Diversificada, compreendendo os seguintes componentes curriculares:
I - Linguagens:
Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Arte e Educação Física;
II - Matemática:
Matemática;
III - Ciências da
Natureza: Ciências Físicas e Biológicas;
IV - Ciências
Humanas: História e Geografia.
Parágrafo único – Na
ausência de docente habilitado:
1 - em Educação Física, observado o disposto na Lei estadual
11.361/03, as aulas deverão ser acrescidas, respectivamente, ao componente
curricular Ciências Físicas e Biológicas;
2 - em Arte ou em Língua Estrangeira Moderna, o total da carga
horária desses componentes de 4 (quatro) horas-aula, sendo 2 (duas) aulas de
Arte e 2 aulas de Língua Estrangeira Moderna, poderá ser destinado ao
desenvolvimento de atividades de outros componentes curriculares da Base
Nacional Comum Curricular.
Artigo 4º - A
avaliação dos alunos nas atividades decorrentes dos eixos temáticos será
contínua e diagnóstica, comportando autoavaliação.
Artigo 5º - Para
participar da atribuição de aulas de Educação Escolar Quilombola, da classe
vinculada à EE Nascimento Sátiro, o docente deverá estar inscrito especificamente
para esse projeto e, também, inscrito e classificado no processo anual de
atribuição de classes e aulas da rede estadual de ensino, atendendo aos
seguintes requisitos:
I – possuir diploma de Licenciatura Plena em um dos componentes
curriculares integrantes da matriz curricular;
II - ter sido credenciado e aprovado em processo seletivo
realizado pela Diretoria de Ensino, incluída a realização de entrevista;
III - reconhecer a
especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido na Comunidade
Quilombola de Bombas, bem como na região, e demonstrar, no processo seletivo, a
importância do conhecimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Escolar Quilombola na Educação Básica;
IV - ter disponibilidade:
a) para permanecer na
comunidade quilombola durante os dias letivos semanais previstos para cumprir a
carga horária da respectiva disciplina, tendo em vista o difícil acesso à
comunidade;
b) para participar
das atividades de formação ou orientação pedagógica semanal na unidade escolar
vinculadora, conforme programação previamente divulgada;
V – possuir, se possível, cursos de curta duração, de
aperfeiçoamento ou especialização em Educação para as Relações Étnico-Raciais,
e/ou em Educação do Campo, e/ou em Educação Ambiental.
Artigo 6º - O docente
contemplado no processo de atribuição de aulas da classe dos Anos Finais do
Ensino Fundamental, na Comunidade Quilombola de Bombas, deverá cumprir a carga
horária que lhe for atribuída.
§ 1º - As ações de
capacitação e/ou orientação destinadas ao docente, de que trata este artigo,
ficarão sob a responsabilidade da escola vinculadora.
§ 2º - O docente
selecionado, a que se refere este artigo, atuará em classe multisseriada
na Comunidade Quilombola de Bombas, desenvolvendo os eixos temáticos citados no
inciso II, do artigo 2º, desta resolução, observadas as Diretrizes Curriculares
Nacionais da Educação Escolar Quilombola.
Artigo 7º - Caberá à
Diretoria de Ensino adotar as providências que viabilizem o acompanhamento das
atividades desenvolvidas na classe de Educação Escolar Quilombola da Comunidade
Quilombola de Bombas, vinculada à EE Nascimento Sátiro.
Parágrafo único - O
calendário escolar deverá contemplar, consultadas a comunidade e as lideranças
quilombolas, as datas consideradas mais significativas para a comunidade da
região e da localidade em que a unidade escolar se encontra inserida, e ser
devidamente homologado pela Diretoria de Ensino.
Artigo 8º - Caberá à
EE Nascimento Sátiro adotar os procedimentos necessários ao registro, à guarda
dos prontuários e à expedição dos documentos escolares dos alunos matriculados
na classe vinculada, bem como efetuar o acompanhamento pedagógico do processo
de ensino-aprendizagem.
Artigo 9º - A
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB poderá expedir orientações
complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 10 - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 2 de janeiro de 2018.
ANEXO
Matriz Curricular do
Ensino Fundamental – Anos Finais
|
ÁREAS |
COMPONENTES CURRICULARES |
Nº de Aulas |
Base Nacional Comum |
Linguagens |
Língua Portuguesa |
9 |
|
|
*Arte |
0 |
|
|
*Educação Física |
0 |
|
Matemática |
Matemática |
8 |
|
Ciências da Natureza |
Ciências Físicas e Biológicas |
4 |
|
Ciências Humanas |
História |
4 |
|
|
Geografia |
0 |
Parte Diversificada |
Linguagens |
*Língua Estrangeira Moderna |
2 |
Total |
|
|
27 |
*Atender às
observações contidas no parágrafo único, do artigo 3º, desta resolução.