Resolução SE 46, de 4-10-2017

Dispõe sobre atendimento escolar a alunos dos anos finais do Ensino Fundamental da Comunidade Quilombola de Bombas, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica-CGEB e considerando:

- o direito constitucional de acesso à educação assegurado a todo cidadão pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96, e o dever do Estado de garantir-lhe esse direito;

- o disposto na Resolução CNE/CEB 8/2012, com fundamento no Parecer CNE/CEB 16/2012, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Escolar Quilombola na Educação Básica;

- a inexistência de regularidade organizacional e funcional da oferta de escolas estaduais em territórios quilombolas paulistas, cujas propostas de estruturação e funcionamento demandam ainda sistematização de ensino específico e próprio;

- o dever das instâncias de ensino público de garantir a alunos concluintes de anos iniciais do Ensino Fundamental, pertencentes a comunidades quilombolas de difícil e precário acesso, cursarem os Anos Finais do Ensino Fundamental no âmbito da respectiva comunidade;

- a existência na Comunidade Quilombola de Bombas, Núcleo I – Bombas de Baixo, município de Iporanga, de uma única unidade escolar, cuja gestão educacional municipalizada atende, exclusivamente, a alunos de Educação Infantil e dos Anos Iniciais – 1º ao 5º ano – do Ensino Fundamental;

- a manifesta disponibilidade da Prefeitura Municipal de Iporanga, de compartilhar, em caráter emergencial, com o governo estadual, o uso das instalações físicas da escola municipal, a fim de oferecer atendimento aos alunos pertencentes a comunidade quilombola nos Anos Finais do Ensino Fundamental,

Resolve:

Artigo 1º - O atendimento escolar a alunos dos Anos Finais do Ensino Fundamental, da Comunidade Quilombola de Bombas, dar-se-á em classe vinculada à EE Nascimento Sátiro, da circunscrição da Diretoria de Ensino - Região de Apiaí.

§ 1º - O atendimento, de que trata o caput deste artigo, funcionará, em caráter emergencial e provisório, nas instalações físicas disponibilizadas pela Prefeitura Municipal de Iporanga, na EMEIEF "Bairro Bombas", priorizando o acesso aos Anos Finais do Ensino Fundamental, enquanto a construção das salas de aula e das instalações, necessárias à permanência prolongada de docentes no quilombo, não estiver finalizada.

§ 2º - A oferta dos Anos Finais do Ensino Fundamental será concretizada mediante projeto pedagógico próprio, a ser desenvolvido com vistas a atender às especificidades da Comunidade Quilombola de Bombas, e à articulação entre os conhecimentos científicos, os tradicionais e as práticas socioculturais próprias da comunidade.

 

Artigo 2º - O projeto pedagógico próprio, a que se refere o § 2º do artigo 1º desta resolução, contemplará basicamente:

I - a formação de classe multisseriada;

II – a organização curricular diferenciada, fundamentada nos princípios que regem a Educação Escolar Quilombola, tendo como referência as áreas do conhecimento, os materiais de apoio ao currículo e o desenvolvimento transversal de eixos temáticos, como Educação Ambiental, Educação para as Relações Étnico-Raciais, Educação em Direitos Humanos e Diversidade Religiosa, Cultural e Sexual.

 Artigo 3º - Observada a carga horária de 27 (vinte e sete) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, e a abordagem metodológica pertinente, a matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental, constante do Anexo que integra a presente resolução, será estruturada por áreas de conhecimento da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada, compreendendo os seguintes componentes curriculares:

I - Linguagens: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Arte e Educação Física;

II - Matemática: Matemática;

III - Ciências da Natureza: Ciências Físicas e Biológicas;

IV - Ciências Humanas: História e Geografia.

Parágrafo único – Na ausência de docente habilitado:

1 - em Educação Física, observado o disposto na Lei estadual 11.361/03, as aulas deverão ser acrescidas, respectivamente, ao componente curricular Ciências Físicas e Biológicas;

2 - em Arte ou em Língua Estrangeira Moderna, o total da carga horária desses componentes de 4 (quatro) horas-aula, sendo 2 (duas) aulas de Arte e 2 aulas de Língua Estrangeira Moderna, poderá ser destinado ao desenvolvimento de atividades de outros componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular.

Artigo 4º - A avaliação dos alunos nas atividades decorrentes dos eixos temáticos será contínua e diagnóstica, comportando autoavaliação.

Artigo 5º - Para participar da atribuição de aulas de Educação Escolar Quilombola, da classe vinculada à EE Nascimento Sátiro, o docente deverá estar inscrito especificamente para esse projeto e, também, inscrito e classificado no processo anual de atribuição de classes e aulas da rede estadual de ensino, atendendo aos seguintes requisitos:

I – possuir diploma de Licenciatura Plena em um dos componentes curriculares integrantes da matriz curricular;

II - ter sido credenciado e aprovado em processo seletivo realizado pela Diretoria de Ensino, incluída a realização de entrevista;

III - reconhecer a especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido na Comunidade Quilombola de Bombas, bem como na região, e demonstrar, no processo seletivo, a importância do conhecimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica;

IV - ter disponibilidade:

a) para permanecer na comunidade quilombola durante os dias letivos semanais previstos para cumprir a carga horária da respectiva disciplina, tendo em vista o difícil acesso à comunidade;

b) para participar das atividades de formação ou orientação pedagógica semanal na unidade escolar vinculadora, conforme programação previamente divulgada;

V – possuir, se possível, cursos de curta duração, de aperfeiçoamento ou especialização em Educação para as Relações Étnico-Raciais, e/ou em Educação do Campo, e/ou em Educação Ambiental.

Artigo 6º - O docente contemplado no processo de atribuição de aulas da classe dos Anos Finais do Ensino Fundamental, na Comunidade Quilombola de Bombas, deverá cumprir a carga horária que lhe for atribuída.

§ 1º - As ações de capacitação e/ou orientação destinadas ao docente, de que trata este artigo, ficarão sob a responsabilidade da escola vinculadora.

§ 2º - O docente selecionado, a que se refere este artigo, atuará em classe multisseriada na Comunidade Quilombola de Bombas, desenvolvendo os eixos temáticos citados no inciso II, do artigo 2º, desta resolução, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Quilombola.

Artigo 7º - Caberá à Diretoria de Ensino adotar as providências que viabilizem o acompanhamento das atividades desenvolvidas na classe de Educação Escolar Quilombola da Comunidade Quilombola de Bombas, vinculada à EE Nascimento Sátiro.

Parágrafo único - O calendário escolar deverá contemplar, consultadas a comunidade e as lideranças quilombolas, as datas consideradas mais significativas para a comunidade da região e da localidade em que a unidade escolar se encontra inserida, e ser devidamente homologado pela Diretoria de Ensino.

Artigo 8º - Caberá à EE Nascimento Sátiro adotar os procedimentos necessários ao registro, à guarda dos prontuários e à expedição dos documentos escolares dos alunos matriculados na classe vinculada, bem como efetuar o acompanhamento pedagógico do processo de ensino-aprendizagem.

Artigo 9º - A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB poderá expedir orientações complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2018.

 

ANEXO

Matriz Curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais

 

ÁREAS

COMPONENTES CURRICULARES

Nº de Aulas

Base Nacional Comum

Linguagens

Língua Portuguesa

9

 

 

*Arte

0

 

 

*Educação Física

0

 

Matemática

Matemática

8

 

Ciências da Natureza

Ciências Físicas e Biológicas

4

 

Ciências Humanas

História

4

 

 

Geografia

0

Parte Diversificada

Linguagens

*Língua Estrangeira Moderna

2

Total

 

 

27

 

*Atender às observações contidas no parágrafo único, do artigo 3º, desta resolução.